Mercado Crypto

Carteira com chaves próprias dispensa declaração de cripto na Espanha

Quem guarda criptomoedas com as chaves privadas sob controle próprio não informa nada no Modelo 721 da Espanha. A Agência Tributária registrou o critério em página oficial do formulário, e o Modelo 720 de bens no exterior também ficou fora do perímetro. Moeda virtual não se informa ali.

Para haver obrigação no 721, duas condições precisam concorrer. As moedas têm de estar sob custódia de terceiro que guarde as chaves privadas, e esse custódio não pode ser residente na Espanha nem manter estabelecimento permanente no país. O artigo 42 quater, parágrafo 2, do regulamento geral que rege atuações e procedimentos tributários fixa esse recorte. O formato da carteira não decide nada, e a resposta oficial da Agência trata carteiras frias como não custodiais.

Limite de 50.000 euros e custódia no exterior

Nenhuma moeda entra no cômputo quando os saldos de 31 de dezembro, avaliados em euros, não superam em conjunto 50.000 euros.

O cômputo olha o saldo de cada tipo de moeda em 31 de dezembro, em unidades e em euros, pela cotação de fechamento das principais plataformas. Superado o limite, informa-se o conjunto das moedas.

A corretora muda o resultado. Plataformas residentes na Espanha ou com estabelecimento permanente no país ficam fora do 721, porque a obrigação de reportar saldos e operações é delas. Os Modelos 172 e 173 recolhem esses dados na origem, e o 721 alcança apenas a custódia prestada fora do território espanhol.

O prazo de apresentação vai de 1 de janeiro a 31 de março do ano seguinte. O modelo estreou com o exercício de 2023 e não mudou de janela.

Casos sem obrigação e repetição da apresentação

Quem compra e vende tudo no mesmo ano em uma corretora estrangeira pode terminar dezembro sem saldo. Nesse caso não nasce a obrigação, mesmo que o valor investido tenha passado dos 50.000 euros durante o ano, porque o cálculo considera apenas a fotografia de 31 de dezembro. A doutrina vinculante da Direção Geral de Tributos fixou esse critério em junho de 2025, e o 721 não trabalha com saldo médio.

A regra tem uma exceção. Quem já declarava em exercício anterior e deixou de ser titular das moedas comunica a extinção da obrigação.

A declaração não se repete sozinha todo ano. Depois da primeira apresentação, o 721 só volta a ser obrigatório quando o saldo conjunto em 31 de dezembro crescer mais de 20.000 euros em relação ao valor da última declaração. Quem mantém o mesmo saldo, ou cresce abaixo disso, não apresenta nada.

A base legal é a letra d) da décima oitava disposição adicional da Ley General Tributaria. A Orden HFP/886/2023 disciplina o formulário, que é apenas informativo.

O descumprimento tem preço baixo comparado ao que vigorava antes. O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou em 2022 o regime agravado do Modelo 720. Não entregar no prazo custa 20 euros por dado não informado, com piso de 300 euros e teto de 20.000 euros.

O mercado não acompanha o assunto. O Bitcoin valia 83.590,44 dólares em 28 de setembro, com queda de 1,289% em 24 horas. O Ether estava em 2.686,74 dólares.

Tributação na transmissão e imposto sobre o patrimônio

A tributação acontece na transmissão. Vender, trocar uma moeda por outra ou pagar com cripto realiza ganho ou perda que entra na base da poupança, com alíquotas de 19% até 6.000 euros, 21% até 50.000, 23% até 200.000, 27% até 300.000 e 30% acima. A origem das moedas não muda a conta, e a entrega do 721 não gera cota alguma.

No imposto sobre o patrimônio o critério é outro. Cada moeda entra pelo saldo apurado em 31 de dezembro, a valor de mercado, inclusive em autocustódia, e o mínimo estadual isenta 700.000 euros, mais 300.000 pela habitação habitual.

A diretiva europeia do intercâmbio automático de dados sobre criptoativos está em vigor desde 1 de janeiro de 2026, e a transposição espanhola ainda era projeto de Ordem em março. O texto em consulta prevê novos modelos, entre eles o 042, um 172 sobre saldos em criptoativos e o 175 para os prestadores, e rebatiza o próprio 721 como declaração de criptoativos situados no exterior. O novo formulário vale para o exercício de 2026, com apresentação em 2027.

⚠️ Aviso importante

As informações aqui descritas refletem pesquisas realizadas pelo LaboNews e não devem ser consideradas recomendação de investimento ou endosso de segurança sobre ferramentas ou links externos. Recomendamos que, ao investir ou utilizar ferramentas de terceiros, você faça sua própria pesquisa sobre a segurança e os riscos envolvidos.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *