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Saque para o exterior agora depende de questionário, e a Binance marca 1º de novembro

A Binance avisou que a partir de 1º de novembro vai pedir informações adicionais em toda movimentação de cripto para fora do país. A mudança vale para contas do próprio cliente no exterior, para corretoras estrangeiras e para carteiras de autocustódia, e o dado coletado vai para o Banco Central todos os meses.

O que muda na tela é curto. No saque para quem não mora no Brasil, o usuário declara o motivo do envio e confirma quem recebe, seja uma pessoa, uma empresa ou outra corretora. No depósito vindo de fora, ele informa o motivo e confirma quem mandou, e o crédito fica pendente até o envio. Sem o preenchimento, o saque não sai e o depósito pode ficar parado ou ser devolvido.

Quem opera no mercado de câmbio brasileiro tem um prazo maior pela frente. A obrigação de reportar as operações ao Banco Central começa em 3 de novembro, dois dias depois da data escolhida pela Binance. O prazo veio da Resolução BCB nº 574, de 18 de junho, que adiou o início antes previsto para fevereiro.

O limite e o tamanho da resposta

O teto de US$ 100 mil por transação existia antes do comunicado. Vale para qualquer operação internacional com contraparte que não seja instituição autorizada a operar no câmbio brasileiro, com possibilidade de elevação para US$ 500 mil mediante aviso prévio.

O que a Binance acrescenta é o tamanho da resposta. Para transferências de até US$ 50 mil, o usuário escolhe o motivo numa lista curta. Acima disso, ele precisa garimpar a lista completa de motivos que o Banco Central define. É a diferença entre declarar o motivo em um toque e procurar o código certo numa tabela longa.

A regra mexe só no que atravessa a fronteira. Transferência entre dois brasileiros, de um para outro dentro do país, continua igual. A corretora também deixou claro que o comunicado não implementa a Travel Rule, que vai entrar em fases separadas em 2027 e 2028.

A origem da obrigação

O ponto de partida é a norma de 10 de novembro de 2025 que alterou a Resolução BCB nº 277, de 2022, e trouxe as operações com cripto para dentro do arcabouço de câmbio externo. É a Resolução BCB nº 521. Os procedimentos de envio de informação ao Banco Central foram detalhados depois, em dezembro de 2025, pela Instrução Normativa nº 693, e revistos pela nº 713, de fevereiro de 2026.

O formato é de formulário mensal. Cada lote tem que chegar ao regulador até o quinto dia do mês seguinte, o que coloca uma defasagem mínima de um mês entre a operação e o registro. O padrão do arquivo ainda não foi fixado.

Há ainda outro fluxo em curso, com data de corte em 1º de outubro. A Resolução BCB nº 588 obriga instituições autorizadas pelo Banco Central a comunicar ao Coaf toda movimentação de cripto para carteira de autocustódia acima de US$ 10 mil, no dia útil seguinte. A regra vale para entrada e para saída, e dispensa que a instituição suspeite da operação antes de reportar. Nesse fluxo quem reporta é a instituição autorizada, não a corretora.

O que ainda não entra em vigor

A Travel Rule é a etapa seguinte e não tem prazo fechado além das fases em 2027 e 2028. Ela exige que a corretora colete os dados de quem enviou e de quem recebeu em cada transferência, com padrão internacional, para identificar a origem dos recursos. O questionário que a Binance anuncia agora é uma peça menor dessa engrenagem.

⚠️ Aviso importante

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