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O câmbio ganhou uma linha nova para o acerto de cripto com instituições de fora

O Banco Central abriu uma etiqueta própria para as operações de câmbio que fecham a conta de uma negociação de ativos digitais feita com uma instituição de fora do país. O código 99516 entrou na relação de finalidades que as instituições autorizadas usam para registrar seus negócios no câmbio, pela Resolução BCB 599, assinada no dia 8 de outubro e divulgada no Diário Oficial na sexta-feira. A norma já está em vigor.

A lista está no Anexo V da regra que organiza o câmbio brasileiro desde 2022 e reúne as chamadas operações especiais. São etiquetas que a instituição autorizada usa para classificar o que faz com outra instituição, com um prestador de pagamento internacional ou com o Banco Central.

O que o código novo separa

Os acertos que vêm de negociações no exterior já tinham um espaço na tabela. O código 99509 cobre as obrigações entre bancos e os ajustes de posição que vêm do resultado de aplicações mantidas fora do país. Um ajuste de posição acontece quando a negociação deixa uma diferença a acertar, e o acerto é feito por meio de uma operação de câmbio. O que o Banco Central fez agora foi dar ao caso dos ativos digitais uma linha própria, logo abaixo da que já existia.

A comparação com a versão anterior mostra que a mudança é de um item só. A tabela tinha sido reescrita em novembro do ano passado, quando a Resolução 521 colocou a prestação de serviços com ativos digitais dentro do câmbio. Agora ela repete as mesmas linhas e acrescenta uma, colada na das operações interbancárias.

São quinze linhas na lista, e duas delas tratam de ativos digitais. A outra é antiga, o 34203, e cobre as obrigações que nascem do cartão usado fora do país ou de outro instrumento de pagamento que movimenta ativos digitais em compras feitas no exterior. A natureza da norma é classificatória, e ela não cria autorização nova, exigência de capital ou limite de operação. Na mesma tabela estão finalidades que nada têm a ver com cripto, como o encadeamento de financiamentos de exportação e os depósitos no Banco Central.

A norma ocupa dois artigos. Um deles substitui a tabela de finalidades, e o outro marca a vigência a partir da publicação, sem período de transição.

A dúvida que o texto não resolve

Uma regra anterior embaralha a leitura do código. A Resolução 521 impede que a negociação de ativo digital seja paga ou recebida em moeda estrangeira, mesmo quando ela passa por um livro de ofertas. Se esse tipo de negócio não pode ser liquidado em moeda estrangeira, fica a pergunta sobre qual ajuste de posição sobraria para ser registrado no código novo.

Quem levanta o ponto é o advogado Thiago Amaral, do escritório Barcellos Tucunduva, que acompanha a regulação de criptoativos. Para ele, o código tem de ser lido ao lado das vedações já existentes, e segue em aberto quais acertos com instituições de fora entram na classificação nova.

Um dos exemplos que ele usa começa com uma instituição brasileira autorizada comprando e vendendo stablecoins, entre elas o USDC, com uma contraparte no exterior. Depois do negócio sobra uma posição a acertar, e o acerto é feito por meio de uma operação de câmbio, que aparece no fim para fechar o que ficou pendente entre as duas instituições. Dependendo da estrutura montada, o registro desse acerto entra na classificação nova.

A leitura é outra quando uma companhia usa stablecoin para pagar um fornecedor que está no exterior. Nesse caso o objetivo é quitar uma obrigação comercial, e o acerto de posição de quem participou do negócio tem natureza diferente.

O risco apontado por ele é usar uma classificação feita para acerto de posição em operações de pagamento internacional. O ponto pesa mais para as empresas que acumulam papéis, como corretoras e prestadores de pagamento internacional que cuidam do dinheiro de clientes, enviam valores ao exterior e ainda mantêm posição própria na negociação.

O calendário

O código chega vinte e cinco dias antes do primeiro informe com operações de cripto no câmbio. As operações fechadas desde 3 de novembro entram no informe, que tem de chegar ao Banco Central nos cinco primeiros dias do mês posterior, no modelo definido em outubro.

Do outro lado, a remessa agregada liquidada com ativos digitais está fora desde 1º de outubro, quando passou a valer a restrição à perna internacional do eFX.

Para quem compra ou guarda cripto, nada muda no dia a dia. O código é uma peça de registro interno das instituições que operam em câmbio, e não aparece na tela de quem manda dinheiro para o exterior nem na fatura de quem usa o cartão fora do país.

O Banco Central não publicou, até aqui, uma lista do que cabe no código novo. Também não anunciou prazo para isso. Cada instituição classifica o que registra, e a escolha chega ao regulador no informe mensal. O primeiro envio com cripto no câmbio tem prazo em 5 de dezembro, e nele o Banco Central vai poder medir como o código novo foi usado.

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