Bitcoin

A lei que isenta o ganho com bitcoin em El Salvador é mais estreita do que a fama do país

Quem vende bitcoin morando em El Salvador não paga imposto sobre o ganho por causa de uma linha escrita em 2021. O artigo 5 da Lei Bitcoin diz que os intercâmbios em bitcoin não estão sujeitos a imposto sobre ganho de capital, e o dispositivo sobreviveu à reforma aprovada pela Assembleia Legislativa em 29 de janeiro de 2025, quando a aceitação virou voluntária e o Estado deixou de converter a moeda. A reforma apagou a segunda metade da frase, aquela que comparava o bitcoin a qualquer moeda de curso legal, e a isenção perdeu a moldura que antes a explicava.

A isenção nunca foi testada em volume alto. As remessas recebidas pelo país em 2025 somaram US$ 9,99 bilhões, perto de um quarto do produto interno bruto, e quase nenhuma delas passou por bitcoin.

A letra pequena da isenção

O texto fala em intercâmbios em bitcoin, e a leitura literal deixa de fora boa parte do que um investidor faz com o patrimônio. Manter moedas paradas não gera tributo em país nenhum, porque não existe alienação. A partir do momento em que o ativo vira dólar, imóvel ou outro ativo digital, a pergunta passa a ser o que a lei salvadorenha entende por intercâmbio, e o decreto não responde. Quem tem uma posição grande resolve o caso com parecer próprio. O que o país vendeu como imagem por cinco anos não responde essa pergunta.

A segunda peça do sistema local é a lei de emissão de ativos digitais, de 2023. O artigo 36 dela concede isenções a emissores, certificadores e provedores registrados na Comissão Nacional de Ativos Digitais.

São benefícios desenhados para o mercado de emissão e de serviços, e a cobertura alcança a atividade que essas empresas exercem no país. O valor nominal e os rendimentos de ativos digitais emitidos sob esse regime ficam livres de tributos, e o mesmo vale para o ganho na compra e venda desses papéis digitais. A ressalva está no fim do artigo. As isenções caem quando o ativo digital é trocado por bem ou serviço que a própria lei não lista entre as operações do setor.

O resultado é uma arquitetura de dois andares. O bitcoin tem a cobertura de 2021, o mercado de tokens tem a de 2023, e nenhuma das duas foi escrita para quem só quer gastar o próprio patrimônio no supermercado.

No Brasil, a conta depende de onde o bitcoin está guardado

O Brasil cobra por dois caminhos, conforme a custódia. Vendas intermediadas por instituição brasileira seguem a regra geral do ganho de capital. O conjunto alienado dentro do mês pode chegar a R$ 35 mil sem imposto, e o que passa disso entra na tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5% conforme o lucro. O pagamento vence no mês posterior à operação, com código próprio no documento de arrecadação. A faixa isenta olha o total vendido, e quem vende R$ 40 mil no mês recolhe sobre o ganho inteiro.

A troca de uma moeda digital por outra conta como alienação, mesmo sem passar por real. A Receita trata o ato como venda e cobra sobre a diferença. O que dispara o tributo é a alienação. O saque para a conta bancária não entra nessa conta.

Para quem guarda com custodiante estrangeiro, o regime é outro e mais direto de calcular. A Lei 14.754, de 2023, classificou como aplicação financeira no exterior os ativos virtuais, as carteiras digitais remuneradas e as contas-correntes com rendimento mantidas fora do país, e a oscilação do ativo digital frente ao real entrou na definição de rendimento. O imposto é de 15% sobre o ganho, apurado uma vez por ano na declaração de ajuste.

O que muda de forma decisiva é a faixa isenta, que não alcança essas posições. As perguntas e respostas da Receita para a declaração de 2026 tratam do caso na questão 641 e dispensam a faixa isenta no ganho de capital de aplicação mantida no exterior.

A obrigação de informar também mudou em 2026. A Instrução Normativa 2.291, de novembro de 2025, criou a declaração mensal de criptoativos, que entrou no lugar do sistema anterior em 1º de julho. Operações feitas fora de corretora, inclusive em carteira própria e em plataforma estrangeira, passam por um módulo dentro do centro virtual de atendimento da Receita.

O aumento que engordaria a conta ficou pelo caminho. A medida provisória editada em junho de 2025 trocaria a tabela progressiva por uma alíquota única de 17,5% e derrubaria a faixa isenta.

A Câmara retirou o texto de pauta em 8 de outubro do ano passado, por 251 votos a 193, e a medida perdeu a validade na semana seguinte, o que manteve os R$ 35 mil em vigor. O episódio mostra onde mora o risco tributário no Brasil. A regra pode mudar, e a mudança passa por votação pública, com data, placar e texto publicado no Diário Oficial.

O visto custa mais que o imposto

Morar em El Salvador exige título de residência. A lei de investimentos concede o visto ao estrangeiro que aplica mais de 4.000 salários mínimos mensais vigentes na data do aporte.

Com o piso do setor de comércio e serviços em US$ 408,80, o aporte exigido passa de US$ 1,63 milhão. Há uma via mais rápida e mais cara. O programa de cidadania do escritório nacional do bitcoin pede US$ 1 milhão em bitcoin ou na stablecoin USDT, depositados em um fundo do governo voltado a projetos de desenvolvimento, e o número de vagas é de mil por ano, com passaporte prometido em até seis semanas.

Quem não tem esse capital continua com as categorias comuns de residência temporária, que cobrem estudo, trabalho, negócio próprio, aposentadoria e renda passiva vinda de fora.

Em março de 2026, a Assembleia Legislativa reduziu para 90 dias por ano a permanência mínima exigida do residente temporário, o que favorece quem quer manter o título sem morar de fato no país. A comparação com o Brasil fica desconfortável para o lado salvadorenho quando o assunto é serviço. O aviso de viagem do Departamento de Estado americano informa que a rede completa de atendimento médico existe em San Salvador e que fora da capital ela é limitada, com hospitais privados adequados para doenças e lesões comuns.

Nenhum plano americano vale no país. No Brasil, o morador tem o sistema público à disposição onde houver rede instalada, além de hospitais privados nas grandes cidades.

Segurança, dólar e o que a estatística não mostra

Para quem vive do próprio patrimônio, sem salário fixo, seguro-saúde, consultas e tratamentos fora de cobertura entram no orçamento anual e podem consumir boa parte do que o imposto não cobrou. Na economia do dia a dia, El Salvador usa o dólar desde 2001 e não tem câmbio para administrar. Quem recebe ou converte bitcoin em dólar paga as contas sem passar por uma segunda moeda, e no Brasil a despesa é em real, o que obriga quem vive do ativo a administrar a conversão em cima da própria variação.

O dado de segurança mudou de patamar. O país fechou 2025 com 82 homicídios, o menor número da série, depois de uma taxa de 1,9 por 100 mil habitantes registrada em 2024.

No Brasil, as mortes violentas intencionais somaram 40.775 em 2025, uma taxa de 19,1 por 100 mil habitantes, o menor nível da série do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O custo institucional dessa política de segurança é parte do quadro do país. O regime de exceção que sustentou a queda da violência segue em vigor, com suspensão de garantias processuais e detenções questionadas por organizações de direitos humanos. A segurança pessoal depende do bairro e do hábito nos dois países, e comparar a média nacional brasileira com uma única taxa salvadorenha não diz nada sobre o quarteirão onde a casa será alugada.

O que o patrimônio não paga

Morar em outro lugar não muda a residência fiscal na mesma data da mudança de endereço. Um brasileiro que sai precisa entregar a declaração de saída definitiva e cumprir o rito previsto na Receita. O Brasil não cobra imposto sobre a valorização que ainda não foi realizada no momento da partida, e os bens entram na declaração pelo custo de aquisição. O Canadá e a Austrália seguem o caminho oposto e tributam o ganho no ato de deixar o território, como este site mostrou em agosto.

O que sobra da comparação é uma diferença de natureza. El Salvador oferece uma isenção escrita para uma operação específica, dentro de um país de 6 milhões de habitantes que depende de dinheiro enviado de fora e que já mudou a própria lei do bitcoin uma vez.

O Brasil oferece uma conta mais alta, com faixa isenta mensal, imposto anual sobre posição no exterior, declaração mensal de operações e um aumento que chegou a ser proposto e caiu no Congresso, tudo dentro de um mercado com banco, corretora e Justiça para reclamar. Quem tem três imóveis, ações e uma empresa não encontra em San Salvador a estrutura que já usa em São Paulo.

Quem tem apenas bitcoin e pretende transformar parte dele em despesa corrente todos os meses encontra no artigo 5 da lei salvadorenha o argumento mais forte que existe hoje no continente.

⚠️ Aviso importante

As informações aqui descritas refletem pesquisas realizadas pelo LaboNews e não devem ser consideradas recomendação de investimento ou endosso de segurança sobre ferramentas ou links externos. Recomendamos que, ao investir ou utilizar ferramentas de terceiros, você faça sua própria pesquisa sobre a segurança e os riscos envolvidos.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *