A Grécia desenha seu primeiro imposto sobre ativos digitais e cobra só quando o lucro vira dinheiro
A Grécia abriu consulta pública para a primeira regra do país sobre a tributação de ativos digitais. O texto, divulgado no dia 7 de outubro pelo Ministério grego de Economia e Finanças, propõe uma alíquota de 10% sobre o ganho que pessoas físicas obtêm ao se desfazer desses ativos. A consulta segue até 22 de outubro. A votação está prevista para o começo de novembro.
Quando o plano veio à tona, em junho, o número em discussão era 15%. O projeto agora isenta 500 euros de ganho por ano, e só o que passar disso entra na base do imposto.
O projeto trata a troca entre ativos digitais como operação sem imposto na hora. Quem troca bitcoin por ether ou por uma stablecoin não paga nada nessa etapa. A conta só aparece quando o ativo é convertido em dinheiro, em bens, em serviços ou em outra contrapartida tributável.
A proposta concentra a cobrança quando o ganho deixa o mercado. Para quem gira a carteira com frequência, o imposto fica adiado até o dia em que o lucro vira dinheiro ou compra algo fora do mercado de ativos digitais.
A faixa de isenção grega de 500 euros é a menor entre os vizinhos europeus que já taxam esses ganhos. A Bélgica protege 10.000 euros por ano desde janeiro. Portugal cobra 28% no curto prazo, com isenção para quem segura o ativo por 365 dias ou mais. A Itália subiu a alíquota para 33% neste ano.
O que entra na conta além da venda
Os rendimentos ligados a esses ativos ganharam uma regra própria. O que o investidor recebe por emprestar ativos digitais, por fornecer liquidez ou por travá-los na validação de transações passa a ser tratado como juros e fica sujeito aos mesmos 10%. É a primeira vez que o fisco grego detalha como pretende cobrar essas atividades.
Ganhos antigos nunca declarados ganharam uma janela de regularização. A partir da publicação da lei, o contribuinte terá 12 meses para regularizar ganhos de anos anteriores. O imposto pago em até 60 dias depois da declaração fica livre de multa e de juros.
As perdas tiveram tratamento separado. O prejuízo acima de 500 euros pode ser levado para os cinco anos seguintes, mas só se compensa com ganhos futuros de ativos digitais.
Comprar ativos digitais passa a contar no cálculo das despesas presumidas que o fisco usa para medir o padrão de vida do contribuinte. Quem comprou muito e declarou pouco pode ter de explicar a diferença.
A parte sobre ativos digitais entrou em um pacote maior, que trata de dívidas, da supervisão do sistema financeiro e de regras do mercado de capitais. O governo apresentou o trecho como forma de preencher um vazio na legislação. Até agora, o país não tinha uma regra própria para tributar esse mercado.
Esse vazio ajuda a explicar por que o ministério não publicou estimativa de arrecadação. Boa parte dos investidores gregos opera em plataformas fora do país, e o fisco não tem o mapa completo de quem negocia o quê.
O calendário e o que ainda está em aberto
O projeto caminha junto com as regras europeias de reporte de ativos digitais, o conjunto conhecido como DAC8. A partir delas, as plataformas passam a informar às autoridades fiscais do bloco os dados dos clientes. Cada país continua livre para fixar a própria alíquota, mas passa a receber a informação em formato padronizado.
Para quem compra o mesmo ativo mais de uma vez, o texto adota o custo médio de aquisição, o que evita carregar um preço distinto para cada lote. O valor pago continua vinculado ao ativo mesmo depois de uma troca, e a diferença entre esse valor e o preço de venda mede o ganho no futuro.
A comprovação de preço pode vir de registros de prestadores de serviço, de intermediários e dos próprios registros públicos da rede. Sem esse histórico, o contribuinte fica sem como provar quanto pagou.
O texto em consulta ainda pode mudar antes da votação, e dois pontos seguem sem resposta no resumo do ministério. O primeiro é de que forma os 500 euros de isenção anual serão aplicados, se sobre o resultado do ano inteiro ou sobre cada operação. O segundo é a data em que o regime passa a valer.
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