Binance migra brasileiros para empresas nacionais em 29 de outubro
A Binance confirmou nesta quinta-feira que, a partir de 29 de outubro, as operações de compra, venda e permuta de ativos digitais feitas por clientes residentes no Brasil passam a ser intermediadas por empresas nacionais do grupo, já autorizadas pelo Banco Central. A mudança vai além do endereço jurídico da corretora. Ela mexe no imposto pago pelo usuário, no acesso a uma lista de produtos e na forma como as transferências internacionais serão reportadas.
A data está a três semanas de distância e o brasileiro ainda tem uma série de decisões pela frente antes de a nova estrutura entrar em vigor.
Na prática, quem opera na Binance passa a usar uma conta de pagamento na Binance Brasil, a empresa do grupo que era conhecida como Sim;paul. O negócio foi fechado depois do aval do Banco Central, em dezembro de 2024. A movimentação em reais fica com essa empresa. Os serviços de crypto sujeitos à regulação saem para a BBrasil, outra companhia do grupo, criada para responder pelos ativos virtuais.
A transferência será automática para quem é elegível e dispensa nova verificação de identidade, a menos que o cadastro esteja desatualizado. Históricos de transações e os endereços usados para depósito continuam acessíveis depois da mudança.
O que muda no imposto
Com a conta sob uma empresa brasileira, o lucro das vendas e das permutas de crypto passa a ser tratado como ganho de capital no regime doméstico. Se o total vendido e permutado no mês não passar de R$ 35 mil, o resultado fica isento. Acima disso, entra a tabela progressiva, com alíquotas de 15% a 22,5%. A regra é a mesma que já vale para quem opera em corretoras brasileiras.
É uma diferença relevante para quem operava na Binance como corretora estrangeira. Nesse regime, a Lei 14.754/2023 cobra 15% sobre o ganho, na declaração anual, sem a isenção de R$ 35 mil.
A lista de produtos que sai de cena
Nem tudo migra. A partir de 27 de outubro, a Binance restringe oito serviços para usuários brasileiros. A lista inclui empréstimos, margem, mineração em nuvem, Launchpool, Megadrop e HODLer Airdrops. Quem já tem posições abertas não é obrigado a encerrá-las, mas passa ao modo somente redução, no qual só é possível diminuir ou fechar a posição, nunca abrir uma nova.
No mesmo dia, 22 moedas digitais saem de negociação no Brasil. Os saldos continuam disponíveis para saque ou reinvestimento em outros ativos.
Os derivativos ficam de fora da estrutura nacional. Contratos futuros não são oferecidos a residentes no país, por causa da legislação e do entendimento dos reguladores. Quem quiser seguir operando futuros poderá fazer isso por uma conta separada na entidade do grupo em Abu Dhabi, por iniciativa própria e fora da supervisão da CVM e do Banco Central.
Esse caminho tem um custo fiscal. Quem opera futuros pela conta de fora continua sob a Lei 14.754/2023, tributado a 15% na declaração anual e sem a isenção de R$ 35 mil.
Há ainda uma condição que a corretora deixa explícita. A conta internacional não pode ser a única. O cliente que recusar a transferência para a estrutura nacional terá de sacar os ativos e encerrar o vínculo com a Binance, e esse prazo também cai em 27 de outubro.
O que a Receita e o Banco Central passam a ver
Do lado do Fisco, a Binance já vinha informando as operações de usuários no país desde julho de 2026, feitas pela entidade internacional, dentro do sistema DeCripto. Depois da transferência, a empresa brasileira passa a fazer os mesmos reportes. A entidade de Abu Dhabi passará a informar as operações no padrão CARF às autoridades dos Emirados Árabes Unidos a partir de 2027, e esse dado pode chegar à Receita por meio dos acordos de troca de informações entre países.
As transferências internacionais ganham uma etapa nova em 1º de novembro. Ao mover crypto para uma corretora estrangeira ou para uma carteira de autocustódia, o usuário precisa declarar a finalidade e quem está do outro lado, além de confirmar a titularidade quando a carteira é própria. Sem o preenchimento, os saques ficam bloqueados e os depósitos podem ficar pendentes.
O pano de fundo é a nova regulação brasileira para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, reunida nas Resoluções BCB 519, 520 e 521. Elas entraram em vigor em fevereiro de 2026 e criaram um regime de autorização e supervisão para as empresas do setor, com prazo de adaptação para quem já operava. Uma delas, a Resolução 520, fixou 30 de outubro como a data a partir da qual as instituições autorizadas ficam impedidas de viabilizar operações com prestadoras que ainda não tenham aval no país.
O calendário que o usuário brasileiro precisa acompanhar cabe em três datas. Em 27 de outubro terminam os prazos para produtos, moedas e para quem não aceitar a migração. Em 29 de outubro a conta muda de dono jurídico. Em 1º de novembro começam as exigências nas transferências para o exterior.
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