Mercado Crypto

Itaú formaliza compra e custódia de cripto no Banco Central três dias antes do prazo

O Itaú Unibanco avisou o Banco Central na terça-feira (27) que atua na intermediação e na custódia de criptoativos. A comunicação saiu três dias antes do prazo dado às empresas que já operavam no país e foi a primeira feita por um banco.

O serviço estreou no aplicativo do Itaú em dezembro de 2023. Hoje o banco negocia 15 criptoativos, de BTC a USDC, e faz a guarda dos ativos na própria estrutura. Reunir as duas funções coloca a operação na modalidade de corretora, segundo a regulamentação do setor. O Itaú não divulga quantos clientes usam o produto nem o volume financeiro que passa por ele.

O percurso mais longo das empresas de cripto

Para as empresas que nasceram fora do sistema financeiro, o caminho até o aviso que o Itaú mandou é bem mais comprido. Bancos, a Caixa, corretoras e distribuidoras de valores já autorizados pelo BC não precisam abrir uma sociedade nova para operar com ativos virtuais. Basta comunicar o supervisor e anexar um laudo de empresa independente qualificada, atestando que a operação cumpre as exigências. A Resolução BCB 520 trata desse aviso no artigo 22.

As empresas dedicadas a ativos virtuais, chamadas de SPSAVs, dependem de autorização prévia e passam por análise do regulador. O prazo para os dois grupos termina nesta sexta-feira (30). Quem já operava quando as resoluções 519, 520 e 521 passaram a valer, em 2 de fevereiro, teve 270 dias para se adequar.

Na prática, a instituição que já tem licença bancária não passa pela análise que uma corretora de cripto enfrenta. Isso explica o banco chegar primeiro, dias antes do fim do prazo, enquanto as plataformas ainda esperam resposta.

O que muda para quem já compra

Para o investidor, a formalização não mexe em preço nem em acesso. A taxa de intermediação do Itaú varia de 1,95% nas operações de até 599,99 reais a 0,50% a partir de 500 mil reais. Os ativos ficam registrados nas redes públicas e sob guarda do banco, em estrutura própria, separados do patrimônio da instituição. Não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, como em qualquer criptoativo.

Guto Antunes, que responde pela área de ativos digitais no banco, afirmou que a formalização dá ao mercado bases mais sólidas e que regras claras, com padrões altos de segurança e governança, favorecem o setor e principalmente os consumidores.

Entre as empresas que dependem de licença, a fila segue curta. O monitor da consultoria Cainvest, que acompanha os protocolos feitos no BC, contava 17 empresas com pedido de licença até a comunicação do Itaú. Plataformas como Coinext, Bitso e NovaDAX já deixaram o varejo brasileiro, movimento que o LaboNews acompanhou em outubro.

A próxima data aperta quem ficou de fora. Em 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de intermediar qualquer negócio com prestadoras que estejam fora do regime autorizado no país. Para quem tem cripto no Itaú, o efeito aparece na hora de transferir os ativos para outra plataforma, quando o destino precisa constar da lista do regulador.

⚠️ Aviso importante

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