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A regra que faltava para fundos e assessores guardarem cripto chega em proposta da SEC

A SEC, que regula o mercado de valores dos Estados Unidos, propôs nesta quinta-feira, 1º de outubro, as regras que faltavam para definir como assessores de investimento registrados e fundos regulados podem guardar cripto em nome de clientes. O texto cria dois caminhos que hoje não têm respaldo claro na legislação e abre 60 dias de comentários públicos, contados a partir da publicação no Federal Register.

O problema que a proposta ataca tem décadas. As normas de custódia em vigor nasceram para proteger o dinheiro dos clientes de perda, roubo e uso indevido, mas foram escritas pensando em ações, títulos e certificados guardados em cofres. Ativos digitais ficaram de fora do desenho, e a comissão passou anos sem dizer com clareza quem podia guardá-los.

Paul Atkins, que preside a SEC, apresentou a proposta como resposta a essa lacuna. Segundo ele, a capacidade de custódia costuma ficar meses atrás do lançamento de um ativo novo, o que trava o trabalho de quem administra dinheiro de terceiros.

O texto cria duas portas. A primeira permite que o próprio assessor guarde os ativos digitais do cliente, algo que as regras atuais vedam. A segunda inclui as companhias fiduciárias estaduais na lista de instituições autorizadas a fazer essa guarda. O caso que motiva a exceção é o de um ativo recém-lançado, quando ainda não há instituição preparada para guardá-lo.

As travas da autocustódia

A autocustódia vem com trava. O assessor só pode ficar com os ativos se concluir que nenhum custodiante qualificado está disponível para recebê-los, e essa checagem precisa ser refeita a cada trimestre. Se aparecer uma instituição apta, os ativos migram para ela.

Quem optar por esse caminho assume uma lista de obrigações. Precisa gerenciar as chaves privadas com controle próprio, exigir que cada transação passe pelo aval de duas pessoas e atribuir um endereço próprio à carteira de cada cliente. Entram ainda controles de segurança digital, revisão anual documentada, relatório de auditoria independente sobre os controles internos e extratos trimestrais para o cliente.

Quando o cliente é um fundo, a supervisão sobe um degrau. O conselho do fundo precisa revisar por escrito, no início do arranjo e a cada trimestre, a avaliação do assessor de que nenhum custodiante qualificado está disponível para receber os ativos. Também cabe ao conselho decidir se eles ficam razoavelmente protegidos nas mãos do gestor.

As fiduciárias estaduais entram na lista

A segunda porta é das companhias fiduciárias estaduais, que já fazem custódia de cripto em vários estados. A proposta as reconhece como custodiantes permitidas, sob condições. Antes de contratar, e uma vez por ano depois, o assessor ou o fundo precisa checar se o estado em que a empresa opera a habilitou a fazer essa guarda e se ela mantém políticas escritas de proteção dos ativos.

A fiduciária também precisa entregar as demonstrações financeiras auditadas e o relatório mais recente de controle interno. Os ativos dos clientes têm de ficar separados do patrimônio da própria empresa. O reconhecimento resolve uma zona cinzenta que vinha sendo coberta por uma carta da equipe da SEC desde o fim de setembro de 2025, sem força de regra.

O documento tem 760 páginas e vai além da custódia de cripto. Ele também atualiza pontos antigos das normas, como as situações em que fundos podem usar corretoras como custodiantes e a exigência de verificação independente quando a custódia nasce de uma autorização permanente assinada pelo cliente.

Um trecho trata dos airdrops. Receber ativos digitais distribuídos dessa forma não seria tratado como violação das regras de guarda, se o arranjo atender às exigências previstas.

Os registros exigidos poderiam ainda ficar em uma rede descentralizada. A condição é que a comissão consiga obtê-los com rapidez, em formato legível por humanos e pronto para uso.

Por que a proposta saiu agora

A proposta chega depois de o Clarity Act, o projeto que definiria a divisão de competências sobre o mercado de cripto, travar no Senado em setembro. Sem a lei, a SEC passou a escrever as regras que pode editar por conta própria. Em agosto, propôs regras para ofertas de ativos digitais, com dois regimes de captação e tetos de US$ 5 milhões e US$ 75 milhões. Em setembro, veio a isenção de inovação, voltada à negociação de ações tokenizadas.

O anúncio coincide com a saída de uma peça-chave da agenda. A comissária Hester Peirce deixa o cargo nesta sexta-feira para dar aulas na Virgínia. Foi ela que criou e conduziu o grupo interno da SEC dedicado a cripto, desde o início da atual gestão. Sem Peirce, a comissão fica com dois membros. Nesta semana, a SEC baixou para dois o mínimo de comissários exigido para que uma votação tenha quórum. Antes, eram necessários três.

Peirce deixou uma ressalva sobre o vocabulário. Na proposta, autocustódia se refere ao assessor guardando o ativo do cliente. As normas de guarda não alcançam o investidor que controla as próprias chaves.

A proposta ainda não é regra em vigor. Só depois da publicação no Federal Register começam os 60 dias de comentários, e a redação final ainda depende de uma segunda votação da comissão.

Para o investidor, a mudança chega de forma indireta. Ao dar aos gestores um caminho regulado para manter bitcoin e outros ativos digitais sem passar por um fundo negociado em bolsa ou por outro intermediário, o texto amplia o leque de estratégias que fundos e assessores podem oferecer.

A definição final de custodiante qualificado segue em aberto. É ela que decide se empresas de custódia com licença estadual entram no mesmo patamar dos bancos tradicionais ou ficam de fora. Nessa janela de comentários, o texto ainda pode mudar.

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