Alemanha decide em outubro o fim da isenção de imposto para bitcoin
O Ministério das Finanças da Alemanha enviou na quarta-feira, 30 de setembro, às associações do setor o texto que reformula a tributação de ativos digitais mantidos por pessoas físicas. As entidades têm até 6 de outubro para se manifestar, e o conselho de ministros federal deve analisar a proposta em 14 de outubro, o passo que converte o rascunho em projeto de lei do governo.
Quem comprar depois de 31 de dezembro de 2026 perde a isenção de doze meses, e a perda acompanha o ativo enquanto ele estiver na carteira.
Em jogo está uma regra que a administração tributária alemã confirmou em 2013 e reconfirmou em 2022. Pelo texto, os ativos digitais comprados a partir de 1º de janeiro de 2027 deixam de ser bens de uso particular e passam a compor a renda de capital, o mesmo grupo das ações e dos dividendos. O ganho passa a ser tributado em 25%, mais o adicional de solidariedade de 5,5% sobre o imposto, o que dá 26,375% sobre o lucro. O tempo de permanência com o ativo deixa de importar.
A alíquota não é novidade. É a que incide sobre ações e fundos há mais de uma década no país. Muda a base sobre a qual ela passa a ser aplicada.
O teto único de 25% inverte a direção do incentivo que está em vigor. Quem vende em menos de doze meses paga hoje a alíquota pessoal do imposto de renda, que chega a 45% nas maiores faixas, e passa a pagar menos. Quem segurava a posição por anos para zerar a conta passa a pagar os 26,375%. O deputado Olav Gutting, da CDU, descreveu esse efeito em 31 de julho. Em um ganho de 100 mil euros mantido além de um ano, o imposto sai de zero e chega a 26.375 euros.
O investidor paciente perde o que tinha, e o trader de curto prazo com renda alta passa a pagar menos imposto do que a alíquota pessoal que incide sobre ele hoje.
O incentivo vira do avesso
Há uma tentativa de preservar quem já está posicionado. Ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 seguem sob o regime antigo, com direito à isenção depois de doze meses mesmo que a venda ocorra em 2032. Quem compra no dia 30 de dezembro entra nesse grupo. Quem compra no dia 2 de janeiro fica fora. Duas operações separadas por um fim de semana passam a ter tratamento fiscal distinto para sempre, e essa data concentra as dúvidas do mercado.
A data de aquisição, que hoje importa por doze meses, passa a importar para sempre, e o comprovante de compra deixa de ser uma precaução de curto prazo.
A partir de 1º de janeiro de 2028, bancos, corretoras e prestadores de serviços de ativos digitais com sede na Alemanha começam a reter o tributo na origem, como já fazem com ações. A plataforma pode usar o preço de compra e a data informados pelo próprio cliente quando os ativos chegam de outra corretora.
Sem comprovação, o prestador presume que a compra ocorreu depois do prazo e toma metade do valor total da venda como base de cálculo.
A conta de quem não tem recibo
Para ações, a base substituta em uso há anos é de 30%. Para ativos digitais, o rascunho escolhe 50%. A alíquota de 26,375% incide sobre metade do que foi vendido, mesmo quando a operação deu prejuízo. Patrick Hansen, diretor de estratégia e política para a União Europeia da Circle, disse que a regra recai justamente sobre o investidor comum, que muitas vezes não sabe da mudança e comprou em margens pequenas ou no prejuízo.
David Hötzel, sócio do escritório Poellath, lembrou que a base substituta é um instrumento provisório de retenção e pode ser corrigida na declaração do imposto.
O caminho até a lei está longe de resolvido. A petição 201716, apoiada por cerca de 200 organizações do setor, superou o quórum de 30 mil assinaturas em menos de 24 horas e assegura uma audiência pública no comitê de petições do Bundestag. Dentro da própria coalizão, ao menos catorze parlamentares da CDU e da CSU já defenderam a manutenção da regra atual, entre eles Knut Abraham, Martin Plum, Marvin Schulz, Fritz Güntzler e Anne König.
O argumento comum é que a isenção de doze meses segue a mesma sistemática que já vale para ouro, obras de arte e moeda estrangeira, e que retirá-la apenas dos ativos digitais exigiria uma justificativa própria.
O caminho até a lei
Como a arrecadação também alimenta estados e municípios, a reforma depende do Bundesrat, a câmara que reúne os governos estaduais. O rascunho projeta zero de receita nova em 2027, 160 milhões de euros em 2028, quando a retenção começa, e 350 milhões de euros anuais a partir de 2031. O orçamento alemão de 2027 trabalha com 555,4 bilhões de euros em despesas e 118,7 bilhões em dívida nova.
A estimativa de custo da nova regra para cidadãos, empresas e administração pública ainda não foi feita. No próprio documento, esse campo está marcado como pendente.
Há também um recorte dentro do recorte. Ficam fora do novo regime os NFTs, determinadas stablecoins, os tokens de valores mobiliários e parte dos tokens ligados a ativos do mundo real. O texto alcança os chamados ativos de troca, com bitcoin e ether como exemplos. Para dimensionar a arrecadação, o setor usa a experiência austríaca. A Áustria encerrou a isenção de doze meses em 2022 e recolheu 33,84 milhões de euros com a mudança em 2024, o equivalente a 0,57% de todo o imposto sobre rendimentos de capital do país.
Portugal é hoje o único outro país da União Europeia que isenta o ganho depois de um ano de custódia, e cobra 28% de quem vende antes disso.
O calendário é o dado mais firme do momento. O conselho de ministros federal se reúne em 14 de outubro, o Bundestag e o Bundesrat ainda não têm data para analisar o texto, e a última compra com direito à isenção de doze meses sai em 31 de dezembro deste ano. O rascunho também não responde o que acontece quando uma posição comprada antes do prazo é doada ou herdada depois dele, ponto que advogados tributários alemães apontam como o mais frágil da proposta.
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