Norma da OCDE sobre crypto fiscaliza apenas 14% dos ganhos on-chain
A atividade de criptoativos potencialmente tributável no mundo passou de US$ 457 bilhões em 2025, segundo estimativa da Chainalysis. O número soma ganhos de bolsa e de finance descentralizada, renda de mineração, de staking, de empréstimos e de jogos, além de pagamentos feitos em moeda digital. É um limite inferior, porque não captura operações fechadas dentro das corretoras centralizadas, que não aparecem em registro público. Mesmo assim, o total já supera o valor que muitos países arrecadam em um ano inteiro.
Os Estados Unidos respondem pela maior fatia isolada, com cerca de US$ 112,6 bilhões. Em seguida vêm os países da União Europeia, com US$ 125,1 bilhões somados, e a Ásia Oriental, com US$ 54,7 bilhões. Entre os países, a Alemanha vem na frente com US$ 24,1 bilhões, seguida de China, Reino Unido e Índia, todos perto de US$ 20 bilhões, com o Brasil nos US$ 16 bilhões.
O tamanho da atividade tributável
O dado central para quem lê a matéria é outro. A principal resposta internacional a essa massa tributável foi desenhada para capturar só uma fração dela.
O Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, é o padrão criado pela OCDE para a troca automática de informações fiscais sobre criptoativos, no mesmo espírito do que o Common Reporting Standard fez pelo setor financeiro tradicional. Pelo cronograma, a maioria dos países comprometidos inicia o intercâmbio de registros em 2027, com um segundo grupo em 2028 e os Estados Unidos em 2029.
Pela análise da própria Chainalysis, o CARF cobre apenas 14% da atividade on-chain potencialmente tributável. Os outros 86% ficam de fora.
A norma consegue enxergar, na prática, o que passa por corretoras centralizadas e por alguns provedores de carteira com obrigação de reporte. O resto escapa porque não há um intermediário que colete a informação do cliente e a entregue à autoridade.
Há uma razão estrutural para isso. O CARF foi pensado como instrumento voltado a apontar riscos fiscais, não como mecanismo exaustivo de arrecadação. Ele não é retroativo, não cobre o que foi feito em carteiras antes de sua vigência e não resolve o problema do custo de aquisição, já que a corretora muitas vezes não sabe quanto o cliente pagou pelo ativo que vende.
Além disso, os dados trocados são agregados. A autoridade descobre a quantia vendida, mas não reconstrói o ganho real, que depende do preço pago na compra.
A decisão editorial desta matéria é não tratar esse resultado como um fracasso. O CARF é um passo concreto e inédito.
A crítica central do CARF
Na Suécia, a autoridade tributária calcula que acima de 90% dos contribuintes não declararam suas operações com criptoativos. Nos Estados Unidos, a lacuna entre o imposto devido e o pago em transações digitais rondava US$ 50 bilhões por ano em 2022, cerca de 8% do total de imposto não recolhido no país. A introdução de um formulário específico para vendas de moeda digital, o 1099-DA, deve gerar US$ 28 bilhões em dez anos.
O avanço é real, mas tem um limite claro. Sem inteligência de dados on-chain complementando a informação vinda das corretoras, o fisco continua dependente do que os intermediários reportam.
A leitura que cabe ao investidor é prática. Quem opera em corretora centralizada está cada vez mais no campo de visão da autoridade fiscal de seu país. Quem usa carteira própria, bolsa descentralizada ou transferências diretas permanece, na maior parte dos casos, fora do radar, ainda que sujeito às mesmas regras de tributação.
O que isso significa para o investidor
Isso cria uma distorção que precisa ser nomeada. A norma pune com mais rigor quem está no sistema visível e protege, por omissão, quem opera à margem dele. O peso da fiscalização recai, na prática, sobre quem está dentro do alcance da norma.
Há ainda o risco posto no outro extremo. O mesmo esforço de combate à evasão concentra dados sensíveis em mãos de autoridades. Na União Europeia, a diretriz DAC8 já obriga corretoras a coletar informações pessoais dos clientes e a compartilhá-las com os fiscos a partir de 2027. A troca de dados aproxima a vigilância, mas também amplia a superfície de exposição para quem tem posição em moeda digital.
Para o ecossistema, a consequência mais provável é um mercado mais fiscalizado e fragmentado, com parte da atividade migrando para canais que a norma não alcança. A migração já aparece nos números, que dão aos Estados Unidos a fatia mais alta justamente porque a negociação no país é mais formalizada.
A escolha de começar pelos intermediários foi a mais viável, mas não é neutra. Ela define a direção da arrecadação pelos próximos anos e dá vantagem competitiva às estruturas descentralizadas.
Fica como conclusão que a tributação global de crypto não é um projeto pronto, e sim um processo em construção. O primeiro ciclo de trocas de dados em 2027 mostrará, na prática, o tamanho do buraco entre o que a norma consegue ver e o que de fato movimenta o setor. Até lá, o dado de 14% segue sendo o melhor retrato da distância entre a regra e a realidade.
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