A lista do Banco Central separa 119 pedidos em exame de 24 instituições que não entraram na fila
São duas relações, divulgadas nesta sexta-feira (6) depois de uma semana de espera. Uma tem 120 pedidos de autorização para atuar com ativos virtuais. A outra reúne 24 instituições que já podem oferecer o serviço sem ter entrado nessa fila.
Das 120 solicitações, 119 aparecem com a situação em exame. A única recusa é da Higherway Tech Soluções, empresa que pediu para atuar como intermediária e teve o pedido negado. O indeferimento é de agosto e saiu no Diário Oficial no fim de setembro.
Cada linha traz razão social, CNPJ, modalidade pedida e andamento do processo. A lista de exchanges inclui Binance, Coinbase, Mercado Bitcoin, OKX, Ripio, Bybit, Foxbit, KuCoin, MEXC e Gate.io. Empresas de pagamento, de emissão de moedas digitais e de infraestrutura financeira completam o conjunto.
O sistema financeiro tradicional aparece nas duas pontas. Santander Investimentos, Inter Digital Assets, B3 Digitas e o braço de ativos digitais do Nubank estão na fila. Entre as estrangeiras aparecem a Ripple e a Circle, que pediu autorização como corretora.
Estar nessa relação não significa licença concedida. Prevenção à lavagem de dinheiro, governança, capital, controles internos e segurança cibernética ainda serão checados em cada processo. Quem protocolou dentro do prazo pode seguir operando enquanto a análise corre, como a reportagem sobre o fim do prazo mostrou na semana passada.
Duas portas para o mesmo mercado
Para as instituições que já tinham autorização do Banco Central, o caminho era outro. Bastava comunicar que atuam com ativos digitais, com uma certificação técnica de empresa independente anexada ao aviso, como pede a Resolução BCB 520. Nenhuma precisou abrir uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais.
Oito aparecem nas duas modalidades, custódia e intermediação. No grupo estão Itaú Unibanco, Bradesco, BTG Pactual e Banco do Brasil. Completam a relação Banco Safra, Safra DTVM, Azimut Brasil DTVM e Braza Bank.
Outras 16 constam só como intermediárias. A relação reúne PicPay Bank, Banco XP, Banco BS2 e Banco Genial, além de Ouribank, Banco Travelex, Banco Rendimento e Ebury Banco de Câmbio. Fecham a lista Global Investment Services DTVM, Avenue Securities, Galápagos DTVM, BPY CCTVM, Trocka CC, CC Açoriana, BRX Sociedade CC e Atual CC.
Constar dessa relação também não quer dizer que a instituição venda ativo virtual no aplicativo. O que existe é uma comunicação formal ao supervisor, e a oferta depende do produto que cada banco montou. No Itaú, a atuação foi comunicada em outubro e o aplicativo negocia 15 ativos desde dezembro de 2023, como o LaboNews mostrou.
A mesma data fecha a porta de quem ficou fora
A publicação saiu no dia em que passou a valer a Resolução BCB 589, que mudou a redação do artigo 91 da Resolução 520. Desde hoje, uma instituição regulada pelo Banco Central não pode realizar nem viabilizar operação cuja contraparte seja uma prestadora de ativos virtuais sem autorização para funcionar no país. A regra alcança bancos, instituições de pagamento e as demais supervisionadas.
Negociação, intermediação e custódia de ativos virtuais entram na mesma vedação. Ela cobre câmbio, conta de pagamento mantida para o cliente e transferência que sirva para viabilizar essas operações. Quem não protocolou o pedido dentro do prazo tem 30 dias para encerrar os serviços abrangidos pela norma. O limite cai em 29 de novembro.
Nesse ponto, as duas listas se cruzam. As instituições habilitadas são justamente as que, a partir de hoje, estão proibidas de atender quem não tem autorização. A resolução não trata o pedido em análise como exceção expressa, e o Banco Central não detalhou publicamente como os dois dispositivos se combinam.
Como o mercado ficou dividido em três modalidades
Existem três modalidades de prestadora na norma. Quem atua como intermediária compra, vende e transfere ativos em nome de terceiros. A guarda dos ativos fica com a custodiante, que responde pela proteção dos instrumentos de acesso. Já a corretora reúne as duas atividades e pode oferecer mais serviços, desde que cumpra as exigências de cada uma.
Entre os 120 pedidos, a SRM Trust SPSAV figura como custodiante. Já na modalidade de corretora aparecem OKX, Mercado Bitcoin, Bybit e a Circle do Brasil.
A lista completa, com as 120 empresas, as modalidades e a situação de cada processo, está na consulta de processos de autorização mantida pelo Banco Central. Para o investidor, ela serve de conferência antes de transferir saldo ou abrir conta em uma plataforma, porque mostra quem pediu para continuar no país e em qual formato.
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