O prazo acaba amanhã e três regras que a exchange terá de aplicar seguem sem resposta
O prazo para as empresas de cripto que já operavam no Brasil pedirem autorização ao Banco Central termina nesta sexta-feira. A data está definida. O que a plataforma autorizada deve fazer no dia seguinte, não.
A fila de pedidos e a lista de quem deixou o varejo já foram contadas. Ficaram de fora das planilhas as dúvidas que o setor levou ao supervisor e que seguem abertas a um dia do limite.
A carteira que a exchange precisa identificar
A regra do câmbio manda a prestadora descobrir quem está por trás de uma carteira autocustodiada e manter registrado o caminho de entrada e saída dos ativos. Na prática, isso significa saber de quem é o endereço para onde o cliente manda bitcoin e de onde veio o que ele deposita.
O problema é que a plataforma enxerga um endereço sem nome atrás. Quem move cripto para a própria carteira não é obrigado a dizer que ela é dele, e um endereço não chega com identidade anexada. Thiago Sarandy, diretor-geral da Binance Brasil, diz que essa é uma das perguntas que a associação do setor, a ABCripto, levou ao Banco Central e que seguem sem resposta.
O teto de US$ 100 mil
Outra regra limita a US$ 100 mil o envio internacional de ativo virtual quando o outro lado da operação não tem licença de câmbio no país. A dúvida começa na unidade de medida. O teto vale por operação, por cliente ou por dia? E como a plataforma sabe que o destino final de uma transferência é uma corretora de fora, se o valor passa por duas ou três carteiras no caminho?
Sem regra clara, as exchanges tendem a mandar dados fragmentados e inconsistentes ao supervisor, e isso compromete a capacidade de fiscalização, na avaliação de Sarandy. A ABCripto também perguntou quais são os limites mínimos de reporte, sem resposta até agora.
O custo de entrar na fila
O pedido é a etapa mais simples. A lista de exigências inclui patrimônio mínimo, certificação técnica feita por empresa independente, auditoria de custódia e controles de prevenção à lavagem de dinheiro. O advogado Fábio Cendão, da FCM Law, calcula um piso de capital entre 10,8 milhões e 37,2 milhões de reais, conforme o serviço que a empresa pretende prestar.
Esse valor funciona como filtro. Cendão avalia que o custo total pode inviabilizar a operação de empresas menores, e o efeito seria mais concentração no setor. Na conta dele, a análise de um pedido chega a dois anos, e a empresa segue operando nesse intervalo. Quem chega agora, sem histórico no país, não tem essa folga e precisa da autorização antes de abrir as portas.
Quem devolve o saldo de quem saiu
Para quem não protocolou, a norma é direta no prazo e vaga no procedimento. A prestadora tem 30 dias para cessar os serviços depois do fim do prazo e precisa transferir clientes e ativos para uma instituição autorizada. Falta definir o que acontece com o cliente que não tem conta em outra plataforma autorizada ou que não concordou em migrar.
O advogado Marcelo de Castro Cunha Filho, do Machado Meyer, diz que a forma de devolver os criptoativos nesse caso não está definida. Na leitura dele, as resoluções tratam da transferência para uma instituição autorizada e deixam em aberto o caminho de quem não tem para onde ir.
Quem tem saldo em plataforma que não protocolou o pedido passa a ter 30 dias, contados de sábado, para ver a operação encerrada e os ativos de volta. A norma indica a instituição autorizada como destino. O caso de quem não tem conta em nenhuma delas segue sem resposta escrita.
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