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A França quer cobrar imposto na troca por stablecoin e na saída do país

A comissão de finanças da Assembleia Nacional da França aprovou nesta semana medidas para cobrar imposto de quem troca criptomoeda por stablecoin e de quem deixa o país com mais de 800 mil euros em criptoativos. Também passou um texto que permite abater prejuízos por dez anos. Na sexta-feira, porém, a mesma comissão rejeitou a parte de receitas do orçamento por 31 votos a 3, o que suspende o efeito prático das emendas até que elas sejam reapresentadas em plenário, a partir de 13 de outubro.

As emendas foram apresentadas por parlamentares de oposição e da base no projeto de orçamento de 2027. A da troca por stablecoin é assinada por Nicolas Sansu, do grupo GDR, com 16 colegas, e o texto que a acompanha chama a regra atual de brecha na legislação.

O que muda na troca por stablecoin

Hoje, trocar bitcoin por uma stablecoin ligada ao dólar ou ao euro não gera imposto na França, porque o fisco só cobra quando o ganho vira moeda comum ou é gasto. A emenda I-CF1826 muda isso a contar de 1º de janeiro de 2027, e a operação passa a contar como venda, com o ganho medido pela diferença entre o valor da troca e o custo de aquisição original.

Não há alíquota nova. Vale a alíquota única sobre ganhos, que subiu para 31,4% em 1º de janeiro deste ano. Para quem comprou antes de 2027, o texto prevê duas formas de calcular o custo, pelos preços documentados de cada ativo ou pela repartição do que a carteira custou até 31 de dezembro de 2026, conforme o valor de cada moeda, em uma escolha que não pode ser refeita depois.

A regra alcança os tokens de moeda eletrônica definidos pelo regulamento europeu de criptoativos, o MiCA, categoria que cobre a maior parte das stablecoins presas a uma moeda. Os autores afirmam que as stablecoins já funcionam como investimento, porque servem para pagamentos e para comprar outros tokens, e que manter o adiamento deixava o ganho fora do imposto.

O imposto de saída

A segunda emenda, a I-CF1822, também de Sansu, estende aos criptoativos o imposto de saída, a cobrança sobre ganhos ainda não realizados de quem muda a residência fiscal para fora do país. A regra vale para quem tem mais de 800 mil euros em cripto, cerca de 10,8 bitcoins na cotação desta tarde, somando o que está em corretoras e o que está em carteira própria, e que morou na França por pelo menos 6 dos últimos 10 anos, para quem se muda depois de 1º de janeiro de 2027. O limite é o mesmo já usado para ações, e as regras de adiamento do pagamento foram copiadas desse regime.

Trocas entre criptomoedas sem dinheiro no meio não entram na conta do imposto de saída. Quem se muda terá de anexar uma declaração com todos os criptoativos que tinha na data da saída, inclusive os que ficaram no exterior ou em carteira própria. Os autores argumentam que cripto guardada diretamente escapa hoje do imposto de saída enquanto ações do mesmo valor não escapam.

A terceira emenda aprovada, de Daniel Labaronne, permite usar prejuízos com cripto para abater ganhos futuros por dez anos, o que hoje não existe e já vale para ações.

O caminho até virar lei

Nada disso é lei. Na sexta-feira, a comissão de finanças rejeitou a parte de receitas do orçamento por 31 votos a 3. Com a rejeição, o plenário começa a discutir o texto original do governo, sem as emendas aprovadas na comissão, e os autores precisam reapresentar cada uma na discussão em plenário, que abre em 13 de outubro. A votação da parte de receitas está marcada para 20 de outubro, e o orçamento ainda passa pelo Senado antes de valer.

Outras emendas ficaram pelo caminho ou esperam vez. Uma delas, de Charles de Courson, obriga a declarar carteiras próprias acima de 100 mil euros, com multa de até 10 mil euros, e foi aprovada na comissão. No lado oposto, Paul Midy propôs isentar as vendas de cripto em compras de bens e serviços de até mil euros por ano, e há textos sobre tokens de governança de protocolos.

O aperto francês contrasta com o caminho grego. Em 7 de outubro, o Ministério da Economia e Finanças da Grécia colocou em consulta pública uma alíquota de 10% sobre o ganho de pessoas físicas, com isenção sobre até 500 euros por ano e sem cobrar a troca entre criptomoedas.

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