A terceira onda do bitcoin já tem produto na Suíça e espera um texto em Basileia
Adam Back, que comanda a Blockstream, chama de terceira onda a entrada de fundos de pensão, seguradoras e fundos geridos no bitcoin. Primeiro vieram as pessoas físicas. Depois, os ETFs. A terceira ainda não chegou, e ele diz isso no mesmo mês em que a empresa instalou o escritório europeu em Lugano para ensinar bancos a montar a infraestrutura que essa onda pede.
Entre as três, a diferença não está no volume de dinheiro. Está em quem aperta o botão. O investidor pessoa física decide sozinho. Já o ETF empacota a decisão em um produto que o assessor compra. Na previdência, a fatia sai de uma carteira modelo definida pelo gestor, e o dinheiro chega sem que o dono do plano escolha bitcoin. Nos Estados Unidos, essa porta foi a dos planos 401(k), como a casa já mostrou em agosto.
A Suíça já vende o produto
A Descartes Finance, gestora sediada em Zurique, lançou em maio o Minimum Risk BTC, que inclui bitcoin nas carteiras modelo dos planos do pilar 3a e das contas de previdência acumulada, com fatia de 1% a 5% conforme o nível de risco escolhido. O veículo é um ETP da iShares negociado na bolsa suíça, o IB1T, que cobra 0,15% ao ano até dezembro de 2026 e 0,25% a partir de janeiro. Por trás dele, o bitcoin fica em custódia da Coinbase Luxembourg, em armazenamento frio, segundo a ficha do produto.
A decisão é o ponto que interessa à tese de Back. Em plataformas como a finpension, que tem bitcoin no pilar 3a desde 2021, e a VIAC, desde 2024, o cliente escolhe se quer e quanto quer. Na Descartes, a alocação sai de um modelo quantitativo da casa, e o cliente herda a fatia pronta. A empresa afirma ser a primeira gestora de ativos digitais do país a levar bitcoin para dentro da estratégia de longo prazo de planos de previdência.
A conta do banco
Do outro lado está uma regra que encarece o bitcoin para quem tem balanço. O padrão do comitê de Basileia, em vigor desde janeiro, classifica o bitcoin como ativo do grupo 2b e manda tratar a posição com peso de 1.250%, o multiplicador que define quanto capital ela consome. Como o capital mínimo regulatório é 8% do ativo ponderado por risco, a conta fecha no valor inteiro da exposição. Na prática, o banco precisa reservar capital igual ao bitcoin que carrega. Cotas de fundos e de ETFs do ativo entram na mesma conta.
A mesma norma separa quem guarda de quem carrega. Custódia de bitcoin de cliente, em conta segregada, não gera exigência de capital de crédito ou de mercado, e fica sob as regras de risco operacional. O peso de 1.250% recai sobre a exposição do próprio banco. Essa diferença permite a um produto de previdência ter bitcoin sem que o banco que administra a carteira precise carregar o ativo no próprio nome.
A regra está em revisão. Em fevereiro, o comitê informou ter acelerado a análise de pontos específicos do padrão. Já em 1º de outubro, o comitê disse que avançou na revisão e que pretende dar uma atualização até o fim do ano. Na pauta que a Blockstream leva aos bancos suíços, os capítulos da entrevista listam custódia resistente a computador quântico, a conta que o banco paga para manter o ativo e a regra de Basileia.
Enquanto o texto não sai, a onda chega pela carteira de quem não escolheu bitcoin. O produto suíço está na prateleira, com 1% a 5% do plano em um ativo que o dono do plano não escolheu. Falta o preço que a regra vai dar ao banco disposto a carregar o ativo no próprio nome.
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