A Binance pediu a licença mais estreita do Banco Central, e os bitcoins seguem em Abu Dhabi
A Binance protocolou na sexta-feira 23 o pedido para funcionar no Brasil como prestadora de ativos virtuais. O requerimento foi feito pela BBrasil, empresa do grupo criada para isso, e pede uma licença de intermediação, a mais estreita das três modalidades que o Banco Central criou. O prazo para as empresas que já operavam no país termina nesta sexta-feira 30.
A licença de intermediação cobre a compra, a venda e a troca de ativos virtuais em nome de clientes, a administração de carteiras, as operações de staking e a atuação no mercado de câmbio. Custódia é uma modalidade separada, e quem quer as duas precisa do registro de corretora, que junta intermediação e guarda de ativos em uma só instituição.
Os bitcoins dos clientes brasileiros não ficam com a BBrasil. A custódia continua com a Nest Clearing and Custody, em Abu Dhabi, autorizada pela agência de serviços financeiros do emirado, com registro 000007529, segundo a própria Binance. A Resolução 520 permite contratar custodiante no exterior, desde que ele seja autorizado e supervisionado no país onde está constituído, tenha representante legal no Brasil e mantenha bens ou garantias que possam ser acionados se a guarda falhar.
Protocolar não é ter licença
Pelo artigo 88 da resolução, quem protocola dentro do prazo pode manter a operação até a conclusão do processo de autorização, e fica proibido de assumir outra modalidade no meio do caminho. A licença de custódia, portanto, não avança junto com este pedido. Quem não protocola precisa encerrar as atividades em até 30 dias depois do fim do prazo.
O processo tem duas etapas. A primeira, que fecha em 30 de outubro, funciona como um filtro de elegibilidade, com a comprovação de que a empresa já atuava, a análise da reputação dos administradores e o cumprimento do capital mínimo. A segunda vem depois de uma manifestação favorável do Banco Central, aprofunda a análise financeira e de governança e precisa ser instruída em até 60 dias.
Decidir leva tempo. A Resolução 594 do Banco Central fixa em 1.080 dias, quase três anos, o prazo máximo para analisar a autorização de uma prestadora que já está em atividade.
O que a Binance entregou junto
O pedido veio acompanhado de uma certificação técnica independente feita pela CertiK, com quase 900 itens avaliados entre infraestrutura, governança, segurança da informação, proteção dos ativos mantidos pelos clientes e controles contra lavagem de dinheiro. O documento foi enviado ao Banco Central em 1º de setembro e segue em análise.
A empresa também precisou desmontar parte do que oferecia. Desde esta terça-feira, oito produtos passaram a ter restrições para clientes que moram no Brasil, entre eles empréstimos, margem, mineração em nuvem e os programas de distribuição de tokens. A lista de moedas negociáveis encolheu 22 ativos, e as contas dos clientes migram para as empresas brasileiras do grupo até 29 de outubro, movimento que a empresa anunciou no começo do mês.
A data que aperta é 6 de novembro
O calendário do Banco Central tem duas datas. A primeira, 30 de outubro, é a do protocolo. A segunda, 6 de novembro, muda a régua para os bancos. Nessa data entra em vigor a nova redação do artigo 91, dada pela Resolução 589, que proíbe instituições financeiras e de pagamento de realizar ou viabilizar operações com prestadoras que não tenham autorização para funcionar no país.
A redação anterior, escrita em novembro do ano passado, abria uma exceção para as empresas "em processo de autorização". A expressão foi retirada. Lido ao pé da letra, o texto em vigor deixa de fora da exceção justamente quem está na fila. A regra anterior protegia a empresa que tinha apenas protocolado. A atual, não.
O que a Binance quer ser
A licença pedida é menor do que a ambição declarada. Thiago Sarandy, que comanda a Binance no país, afirmou que a meta da companhia é superar os bancos em número de produtos e fazer melhor onde o produto for o mesmo. A empresa anunciou em agosto que passaria a oferecer ações e ETFs dos Estados Unidos aos brasileiros. Planeja ampliar a área de pagamentos com boleto, câmbio, portabilidade e transferência internacional, e espera a liberação da CVM para oferecer derivativos.
Nenhum desses planos está coberto por esta licença. Ações e ETFs dependem da CVM, derivativos também, e a área de pagamentos roda pela corretora do grupo, que já tem autorização própria. O pedido de 23 de outubro trata da intermediação de ativos virtuais e mantém a operação atual sob o regime de transição. A custódia dos bitcoins segue fora do país, com a empresa de Abu Dhabi, e a decisão sobre a licença tem prazo legal de até 1.080 dias para sair.
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