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A lista dos 27 minerais saiu, mas o filtro sobre a venda de mineradoras ainda não tem regra

O conselho criado pela Lei 15.506, o Cimce, aprovou nesta quinta-feira a lista com 27 substâncias, divididas em três classes de prioridade, na primeira reunião do colegiado, no Palácio do Planalto. Dela sai o poder de analisar e homologar a venda de empresas que detêm direitos sobre esses minerais. O problema é de calendário. A lei não fixou prazo nem rito para essa decisão, e a regulamentação que dirá quais negócios entram na fila ainda não foi publicada.

A base do mecanismo é o artigo 3º da Lei 15.506, sancionada em 16 de setembro. O conselho pode homologar a troca de controle de uma empresa com direitos sobre minerais da lista, direta ou indireta, inclusive quando a operação vem de uma reorganização societária. Também passam por ele o acesso a informações geológicas de interesse estratégico e a entrada de estrangeiros com participação relevante ou influência significativa nessas empresas, os contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento que ameacem a segurança econômica ou geopolítica do país, e a venda, a cessão ou a oneração de títulos minerários dados pela União.

A classe de cada mineral define o alcance do filtro. Nas duas primeiras, de prioridade alta e média, o conselho examina troca de controle e contratos de venda. Na terceira, de prioridade baixa, a análise alcança apenas a troca de controle, o que deixa os contratos de fornecimento e exportação de ferro, ouro e nióbio fora da análise, conforme as regras apresentadas na reunião.

A classe I reúne nove substâncias, entre elas lítio, terras raras, grafita, níquel, cobre, cobalto, silício, manganês e urânio. Oito nomes formam a classe II, como vanádio, cromo, tântalo, titânio, tungstênio, enxofre, potássio e fosfato. Com dez, a classe III inclui estanho, zinco, magnésio, tório, molibdênio, alumínio, os metais do grupo da platina, além de nióbio, ferro e ouro.

A lista também destrava o dinheiro. Só projetos inscritos no cadastro nacional criado pela mesma lei e habilitados pelo conselho acessam o fundo garantidor, que a União pode capitalizar em até R$ 2 bilhões. O outro instrumento é o programa federal de crédito para beneficiamento e transformação, com abatimento de até 20% do gasto nessas etapas e na recuperação de metais de sucata e lixo eletrônico.

O dinheiro chega depois do filtro

Esse crédito começa apenas em 2030 e vale até 2034, com teto de R$ 1 bilhão por ano, o que soma R$ 5 bilhões no período. Quem quiser vender o controle de uma empresa de terras raras precisa do conselho, e o conselho ainda não publicou como vai decidir. Já o crédito para montar uma planta de separação espera até o fim desta década.

A lei deu 90 dias, contados da publicação, para o conselho ser instalado e a estrutura regulamentada. O prazo vence em 15 de dezembro. Na reunião de quinta-feira, o conselho aprovou o regimento interno. O rito das decisões sobre operações, com prazos, documentos exigidos e critérios de análise, ficou para o regulamento.

A venda de R$ 3,5 bilhões que já depende do aval

Em 30 de setembro, a australiana Lynas Rare Earths anunciou um acordo para comprar 100% da Meteoric Resources, dona do projeto de terras raras Caldeira, em Caldas, Minas Gerais, em uma operação avaliada em cerca de R$ 3,5 bilhões. O contrato da operação inclui, na lista de aprovações necessárias, a homologação brasileira de mudança de controle que a lei dos minerais críticos vier a exigir.

Em abril, a norte-americana USA Rare Earth fechou a compra do grupo que opera a única mina de terras raras em produção comercial no país, em Minaçu, Goiás, por US$ 2,8 bilhões. O negócio saiu cinco meses antes da sanção da lei que criou o filtro.

Quem paga parte do fundo garantidor

As mineradoras entram no financiamento do próprio incentivo. A lei obriga quem pesquisa, lavra, beneficia ou transforma esses minerais a aplicar no mínimo 0,3% da receita bruta da atividade em pesquisa, desenvolvimento e inovação, durante seis anos, e 0,2% em cotas do fundo garantidor no mesmo período. Passados os seis anos, a exigência vira 0,5% em pesquisa e inovação. O conselho é quem vai definir o aporte mínimo para uma empresa ter acesso aos recursos do fundo.

O que ainda falta definir

Nada na lista é definitivo. A revisão ordinária acontece a cada quatro anos, alinhada ao plano plurianual, e o conselho pode reavaliar uma substância antes disso. Já a pasta da indústria e do comércio tem 15 dias para apresentar a proposta de cadeias produtivas prioritárias do plano nacional.

A lei criou ainda um sistema obrigatório de rastreabilidade da cadeia, que deve registrar a origem dos minerais, as transações e os agentes envolvidos. O texto admite o uso de tecnologias de registro distribuído para garantir integridade e inviolabilidade dos dados, com operação por entidades credenciadas sob supervisão da Agência Nacional de Mineração.

Já o acordo entre Lynas e Meteoric continua sujeito ao voto dos acionistas e às aprovações regulatórias das duas empresas. A homologação brasileira, se for exigida, terá de sair de um conselho que tem a lista aprovada e o rito por publicar.

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