Hong Kong cria reporte fiscal de criptoativos em um território sem imposto sobre ganho de capital
Corretoras, intermediários e plataformas de negociação de Hong Kong terão de repassar ao Fisco as operações de seus clientes a partir de 1º de janeiro de 2027. A obrigação foi aprovada nesta quarta-feira pelo Conselho Legislativo, e o primeiro lote de dados enviado a outros países sai em 2028. Quem compra e mantém criptoativos na cidade não paga imposto sobre o ganho de capital, e a estrutura que passa a existir serve ao fisco de outro país.
A lei implementa o Crypto-Asset Reporting Framework, o padrão da OCDE para troca automática de informação fiscal sobre criptoativos, e a revisão do Common Reporting Standard. A parte do CARF entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A do CRS, em 1º de janeiro de 2028, com os primeiros repasses em 2029 e alcance ampliado para moedas digitais de banco central, produtos de moeda eletrônica e derivativos que tenham criptoativos como referência. Os países estão divididos em blocos por ano de início, e o Brasil está no primeiro, o de 2027, como a matéria de setembro mostrou.
O fisco que organiza o dado não cobra o imposto
Hong Kong cobra imposto sobre o lucro de empresas e de profissionais. Ganho de capital não entra na base, e o que define a cobrança é a natureza da atividade. Comprar e manter para investimento de longo prazo não gera ganho tributável na venda, e a orientação do Departamento de Receita Interna sobre ativos digitais reconhece essa hipótese. Quem opera com frequência, estrutura e objetivo de lucro é tratado como negócio e paga imposto sobre o lucro, com alíquota de 8,25% sobre os primeiros HK$ 2 milhões e 16,5% sobre o excedente no caso de empresas, e de 7,5% e 15% para pessoa física.
A lei aprovada não mexe em nada disso. O que ela produz é volume de informação saindo da cidade. Para o Fisco local, o retorno é de outra ordem. Christopher Hui, responsável pelos Serviços Financeiros e pelo Tesouro, afirmou que alinhar o regime aos padrões internacionais "reforça a confiança" de prestadores de serviços, instituições financeiras e usuários. O comunicado do governo cita ainda segurança fiscal como motivo da equipe criada dentro do Fisco para orientar o setor. Como contrapartida, o governo quer manter a cidade reconhecida como praça que cumpre o padrão internacional. Quem opera na cidade e responde a outro fisco paga a conta.
Todo cliente antigo precisa se recertificar até o fim de 2027
A obrigação começa pelo cadastro. Quem executa operações de troca como negócio, na função de contraparte, de intermediário ou de operador da plataforma, tem de abrir conta no portal do CARF mesmo sem nada a reportar. Depois vêm as perguntas, com residência fiscal, número de identificação tributária, nome, endereço e data e local de nascimento.
Não há como priorizar cliente de risco. A lei exige autodeclaração de todos os usuários que já existiam, coletada em até 12 meses após a entrada em vigor, ou seja, até 31 de dezembro de 2027. Conta parada entra na mesma fila. Os registros ficam guardados por 6 anos após o prazo de entrega.
A plataforma repassa valores brutos, quantidade de unidades e número de operações por tipo de ativo, em compras e vendas contra moeda fiduciária ou contra outro criptoativo, além das transferências. Um item costuma passar despercebido. Pagamento de bens e serviços feito em criptoativo entra no relatório quando supera HK$ 390 mil no período, o equivalente a US$ 50 mil pela paridade da moeda local com o dólar.
A multa é de HK$ 10 mil e cresce por cliente alcançado
Falhar no cadastro, na entrega ou na checagem de clientes custa HK$ 10 mil, ou HK$ 1 mil por usuário e por controlador alcançado, o que for maior. Nas falhas de cadastro e de entrega, a conta cresce HK$ 500 por dia de atraso depois da condenação. Quem entrega informação errada sabendo que está errada, ou sem se preocupar em conferir, enfrenta multa de HK$ 25 mil, ou HK$ 5 mil por cliente. Fraude comprovada chega a HK$ 100 mil, ou HK$ 20 mil por cliente, com até 3 anos de prisão.
A lei criou também uma saída administrativa, uma multa em dinheiro que o Fisco pode aplicar sem abrir processo criminal, desde que o caso não tenha virado ação penal, com direito a defesa escrita e recurso ao Conselho de Revisão. Do lado do cliente existe uma exposição que quase nunca aparece nas regras de reporte. Mentir na autodeclaração é crime, punido com HK$ 10 mil.
A lista de quem recebe o dado ainda não existe
A lei autoriza o Fisco a publicar duas listas, a de jurisdições cujos residentes entram no relatório e a de parceiros com quem Hong Kong troca informação. As duas, na versão do CARF, ainda não foram divulgadas. O governo diz que vai pedir aprovação para assinar o acordo multilateral que habilita a troca e que só começa a enviar depois da assinatura.
Para medir o que vem, o regime anterior serve de régua. Hong Kong troca informação bancária com outros fiscos desde 2018 e, em 2025, repassou dados a 85 parceiros, a partir de declarações de 1.800 a 2.500 instituições. A lista de jurisdições de reporte do CRS está na legislação e inclui o Brasil. O CARF não herda essa lista automaticamente e o texto não fixa prazo para publicá-la.
Do lado de quem reporta, o universo conhecido é pequeno. A comissão de valores mobiliários de Hong Kong lista 13 plataformas licenciadas para negociar criptoativos. O alcance do CARF é maior que esse registro, porque inclui quem intermedeia operações sem plataforma própria. Os protocolos descentralizados ficaram de fora, segundo a resposta do governo à consulta pública que acompanha o projeto.
Contados desta quarta-feira, faltam 58 dias para a coleta começar. São 422 dias até 31 de dezembro de 2027, quando o último cliente antigo precisa ter assinado a autodeclaração. O primeiro envio a outros fiscos está marcado para 2028, com uma pendência do lado de lá, a lista de quem vai receber.
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